Acerca de

Aposentadoria especial
e quem tem direito
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores(as) que exercem atividades especiais, ficando expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.
Antes da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 de 13/11/2019 o tempo mínimo de
contribuição variava entre 3 grupos;
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15 anos conforme a atividade especial desenvolvida e sem idade mínima exigida.
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20 anos conforme a atividade especial desenvolvida e sem idade mínima exigida.
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25 anos conforme a atividade especial desenvolvida e sem idade mínima exigida.
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Depois da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 de 13/11/2019,
manteve-se o tempo de contribuição, mas passou
a ser exigido idade mínima;
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15 anos conforme a atividade especial desenvolvida e idade mínima exigida de 55 anos.
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20 anos conforme a atividade especial desenvolvida e idade mínima exigida de 58 anos.
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25 anos conforme a atividade especial desenvolvida e idade mínima exigida de 60 anos.
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Há a necessidade da comprovação da exposição aos agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta, através de formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para o exercício da atividade especial após o ano de 1995.
Documentos necessários para a Aposentadoria especial
· Carteira de Trabalho
· Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
· Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa
· LTCAT
· Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
· Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
· DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
· Certificado de cursos e apostilas