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Aposentadoria especial
e quem tem direito

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores(as) que exercem atividades especiais, ficando expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei.

Antes da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 de 13/11/2019 o tempo mínimo de

contribuição variava  entre 3 grupos;

 

  • 15 anos conforme a atividade especial desenvolvida e sem idade mínima exigida.

  • 20 anos conforme a atividade especial desenvolvida e sem idade mínima exigida.

  • 25 anos conforme a atividade especial desenvolvida e sem idade mínima exigida.

Depois da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 de 13/11/2019,

manteve-se o tempo de contribuição, mas passou

a ser exigido idade mínima;

 

  • 15 anos conforme a atividade especial desenvolvida e idade mínima exigida de 55 anos.

  • 20 anos conforme a atividade especial desenvolvida e idade mínima exigida de 58 anos.

  • 25 anos conforme a atividade especial desenvolvida e idade mínima exigida de 60 anos.

Há a necessidade da comprovação da exposição aos agentes nocivos de forma contínua e ininterrupta, através de formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para o exercício da atividade especial após o ano de 1995.

Documentos necessários para a Aposentadoria especial

 

·         Carteira de Trabalho

·         Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

·         Perícias judiciais previdenciárias realizadas na sua empresa

·         LTCAT

·         Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

·         Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

·         DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

·         Certificado de cursos e apostilas

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