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Aposentadoria por Invalidez e quem tem direito.
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez chamada atualmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário para os segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Quem tem direito é o segurado que comprovar estar incapacitado total e permanente, através de uma perícia médica feita pelo INSS ou em órgão público, constatando e informando a impossibilidade de reabilitação em outro cargo ou trabalho.
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Cumprir carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
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Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de graça, no caso dos segurados do INSS.
Caso seja segurado do INSS, não há necessidade de comprovar a carência de 12 meses nos casos de:
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Acidentes de qualquer natureza;
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Acidentes ou doenças do trabalho;
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Se for acometido por alguma doença especificada da lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência como
doença grave, irreversível e incapacitante.
Documentos necessários para a Aposentadoria por Invalidez
Para aposentadoria por invalidez é necessário documentos que comprovem vínculos empregatícios no momento do início da doença ou do acidente e exames médicos que comprovem a invalidez:
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Laudo médicos;
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Exames médicos;
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Declarações médicas;
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Receituários;
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Atestados médicos;
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Prontuário médico;
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Entre outros documentos conforme o caso.
No caso de Servidor Público ou outro regime de previdência:
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Certidão de tempo de contribuição
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Entre outros documentos conforme o caso.