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Aposentadoria por idade Rural e quem tem direito.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria por idade rural é um benefício devido a todos os trabalhadores rurais que residam e comprovem o exercício da atividade ou sobrevivam da terra ou da pesca artesanal, de forma individual ou com auxílio da família.
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Segurado empregado: O trabalhador rural que possui um vínculo empregatício, ou seja, registro em carteira (CTPS) com exercício de atividade rural.
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Segurado especial: é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando seu próprio sustento e de sua família.
Os requisitos básicos são:
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Ter trabalhado em atividade rural por pelo menos 15 anos em regime de economia familiar ou individual.
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Estar em atividade na lavoura ou na pesca até quando completar idade de 55 anos para mulher ou 60 anos para homens.
Tipos de aposentadorias para trabalhadores rurais:
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Aposentadoria por idade rural.
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Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano. Neste caso aumenta 5 anos para os homens e para as mulheres.
Documentos básicos necessários para a aposentadoria rural.
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RG;
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CPF;
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Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
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Certidão de nascimento ou batismo dos filhos;
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Casamento civil ou religioso, Certidão de união estável;
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Título de Eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
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PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
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Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
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Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, GPS para pescadores;
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Requerimentos de seguros defesos recebidos;
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CAEPF;
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Carteira da Secretaria da pesca ou SUDEPE;
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Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;
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Recibo de pagamento de contribuição Federativa ou Confederativa;
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Registro de imóvel (documento de terra);
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Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; SPU ou documento de Cartório
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Prontuário médico, ficha ou registro em livros de Casa de Saúde, hospitais, posts de saúde;
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Certificado de Alistamento Militar ou Quitação de Serviço Militar;
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Autodeclaração do trabalhador rural;
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Documentação rural (como bloco do produtor, notas fiscais de entrada de mercadoria);
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Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
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Recibos de compra de implementos ou de insumos agrícolas).
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Entre outros documentos conforme o caso.
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Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
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Registro em livros em entidades religiosas, batismo, crisma, casamentos, sacramentos;
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Declaração Anual de Produtor – DAP, firmada perante o INCRA;
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Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF; e
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Ficha de atendimento médico ou odontológico.