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Aposentadoria por idade Rural e quem tem direito.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria por idade rural é um benefício devido a todos os trabalhadores rurais que residam e comprovem o exercício da atividade ou sobrevivam da terra ou da pesca artesanal, de forma individual ou com auxílio da família.

  • Segurado empregado: O trabalhador rural que possui um vínculo empregatício, ou seja, registro em carteira (CTPS) com exercício de atividade rural.

  • Segurado especial: é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando seu próprio sustento e de sua família.

Os requisitos básicos são:

 

  • Ter trabalhado em atividade rural por pelo menos 15 anos em regime de economia familiar ou individual.

  • Estar em atividade na lavoura ou na pesca até quando completar idade de 55 anos para mulher ou 60 anos para homens.

         

Tipos de aposentadorias para trabalhadores rurais:

 

  • Aposentadoria por idade rural.

  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano. Neste caso aumenta 5 anos para os homens e para as mulheres.

 

Documentos básicos necessários para a aposentadoria rural.

  • RG;

  • CPF;

  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);

  • Certidão de nascimento ou batismo dos filhos;

  • Casamento civil ou religioso, Certidão de união estável;

  • Título de Eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

  • Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);

  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção, GPS para pescadores;

  • Requerimentos de seguros defesos recebidos;

  • CAEPF;

  • Carteira da Secretaria da pesca ou SUDEPE;

  • Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;

  • Recibo de pagamento de contribuição Federativa ou Confederativa;

  • Registro de imóvel (documento de terra);

  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; SPU ou documento de Cartório

  • Prontuário médico, ficha ou registro em livros de Casa de Saúde, hospitais, posts de saúde;

  • Certificado de Alistamento Militar ou Quitação de Serviço Militar;

  • Autodeclaração do trabalhador rural;

  • Documentação rural (como bloco do produtor, notas fiscais de entrada de mercadoria);

  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;

  • Recibos de compra de implementos ou de insumos agrícolas).

  • Entre outros documentos conforme o caso.

  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR

  • Registro em livros em entidades religiosas, batismo, crisma, casamentos, sacramentos;

  • Declaração Anual de Produtor – DAP, firmada perante o INCRA;

  • Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PRONAF; e

  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.

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