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Aposentadoria por Idade Urbana e quem tem direito
Aposentadoria Urbana
Conforme a alteração na legislação, os requisitos que estabelecem quem tem direito à aposentadoria urbana variam de acordo com o momento em que o segurado contribuiu para a previdência.
Como era antes da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 de 13/11/2019.
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Para homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
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Para mulheres, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Para os trabalhadores(as) que completaram os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito a se aposentar pelas normas anteriores, independente de quando fizer a solicitação ao INSS, pois já se enquadram no direito adquirido.
O trabalhador(a) que contribuiu até antes de 13/11/2019 (EC/2019) mas não atingiu a idade mínima ou o tempo de contribuição necessário, pode se encaixar nas regras de transição.
A regra de transição é:
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Para os homens gradualmente aumenta o tempo de contribuição, ou seja, aumenta 06 (seis) meses por ano, até atingir 20 anos em 2029. A idade permanece a mesma, 65 anos de idade.
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Para as mulheres gradualmente aumenta o tempo de contribuição, ou seja, aumenta 06 (seis) meses por ano até atingir 62 anos em 2023. Permanecendo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A partir de 2024, a regra se torna permanente, os requisitos serão:
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Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
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Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Documentos básicos necessários para a aposentadoria rural.
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RG;
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CPF;
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Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
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Certidão de nascimento ou casamento;
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PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
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Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
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Contratos de trabalho;
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Carnês de contribuição (GPS);
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Certidão de Reservista.
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Documentos da atividade rural (em caso de aposentadoria mista)
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: processo judicial, RAIS/CAGED);
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Extrato Analítico de FGTS;
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Entre outros documentos conforme o caso.