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Aposentadoria por Idade Urbana e quem tem direito

Aposentadoria Urbana

Conforme a alteração na legislação, os requisitos que estabelecem quem tem direito à aposentadoria urbana variam de acordo com o momento em que o segurado contribuiu para a previdência.

Como era antes da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 de 13/11/2019.

  • Para homens, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

  • Para mulheres, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

Para os trabalhadores(as) que completaram os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito a se aposentar pelas normas anteriores, independente de quando fizer a solicitação ao INSS, pois já se enquadram no direito adquirido.

O trabalhador(a) que contribuiu até antes de 13/11/2019 (EC/2019) mas não atingiu a idade mínima ou o tempo de contribuição necessário, pode se encaixar nas regras de transição.

A regra de transição é:

 

  • Para os homens gradualmente aumenta o tempo de contribuição, ou seja, aumenta 06 (seis) meses por ano, até atingir 20 anos em 2029. A idade permanece a mesma, 65 anos de idade.

  • Para as mulheres gradualmente aumenta o tempo de contribuição, ou seja, aumenta 06 (seis) meses por ano até atingir 62 anos em 2023. Permanecendo 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

         

A partir de 2024, a regra se torna permanente, os requisitos serão:

 

  • Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

  • Para mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

Documentos básicos necessários para a aposentadoria rural.

  • RG;

  • CPF;

  • Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);

  • Certidão de nascimento ou casamento;

  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

  • Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);

  • Contratos de trabalho;

  • Carnês de contribuição (GPS);

  • Certidão de Reservista.

  • Documentos da atividade rural (em caso de aposentadoria mista)

  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: processo judicial, RAIS/CAGED);

  • Extrato Analítico de FGTS;

  • Entre outros documentos conforme o caso.

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