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Auxílio Reclusão
e quem tem direito

Auxílio Reclusão

auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Este benefício foi criado para garantir a subsistência da família do segurado preso.

 

Requisitos básicos para requerer o Auxílio Reclusão

 

Os dependentes do preso precisam:

  • Comprovar a prisão do segurado em regime fechado;

  • Que o preso tenha contribuído por pelo menos 24 meses;

  • Qualidade de segurado do preso;

  • Que o segurado tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).

 

Os dependentes do segurado, em ordem de classes.

  • 1ª Classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • 2ª Classe: Os pais;

  • 3ª Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

 

Documentos básicos para requerer o Auxílio Reclusão

  • Identidade e CPF do segurado preso;

  • Identidade e CPF do dependente requerente;

  • Documentos que comprovam a dependência do requerente;

  • Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento está cumprindo;

  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho (CTPS), carnês GPS entre outros.

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