Acerca de

Auxílio Reclusão
e quem tem direito
Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Este benefício foi criado para garantir a subsistência da família do segurado preso.
Requisitos básicos para requerer o Auxílio Reclusão
Os dependentes do preso precisam:
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Comprovar a prisão do segurado em regime fechado;
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Que o preso tenha contribuído por pelo menos 24 meses;
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Qualidade de segurado do preso;
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Que o segurado tenha cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019 (não há carência para prisões ocorridas antes desta data).
Os dependentes do segurado, em ordem de classes.
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1ª Classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
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2ª Classe: Os pais;
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3ª Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Documentos básicos para requerer o Auxílio Reclusão
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Identidade e CPF do segurado preso;
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Identidade e CPF do dependente requerente;
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Documentos que comprovam a dependência do requerente;
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Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento está cumprindo;
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Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado preso, como carteira de trabalho (CTPS), carnês GPS entre outros.