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Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio doença) e quem tem direito

Benefício por Incapacidade Temporária

O segurado acometido por acidente ou por doença que estiver incapacitado para o trabalho, deverá apresentar ao seu empregador um atestado médico, justificando devidamente o seu afastamento. Após 15 (quinze) dias de afastamento poderá acionar o INSS para solicitar o benefício.

O segurado deverá passar por uma perícia médica realizada pelo INSS e através deste procedimento ser comprovado a sua incapacidade temporária.

 

Os requisitos básicos para solicitar o Auxílio Doença:

  

  • Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência); 

  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição; 

  • Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente ao trabalho (através da perícia);

  • Estar afastado a 15 dias de suas funções laborativas. 

 

Documentos necessários para o Auxílio Doença:

 

  • Atestados médicos;

  • Laudos médicos;

  • Prontuário médico;

  • Exames médicos;

  • Receituário;

  • Entre outros.

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