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Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio doença) e quem tem direito
Benefício por Incapacidade Temporária
O segurado acometido por acidente ou por doença que estiver incapacitado para o trabalho, deverá apresentar ao seu empregador um atestado médico, justificando devidamente o seu afastamento. Após 15 (quinze) dias de afastamento poderá acionar o INSS para solicitar o benefício.
O segurado deverá passar por uma perícia médica realizada pelo INSS e através deste procedimento ser comprovado a sua incapacidade temporária.
Os requisitos básicos para solicitar o Auxílio Doença:
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Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);
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Cumprir a carência de 12 meses de contribuição;
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Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente ao trabalho (através da perícia);
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Estar afastado a 15 dias de suas funções laborativas.
Documentos necessários para o Auxílio Doença:
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Atestados médicos;
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Laudos médicos;
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Prontuário médico;
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Exames médicos;
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Receituário;
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Entre outros.