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Revisão de benefícios
e quem tem direito

Revisão de Benefícios

1. Quem tem Direito: 

 Os aposentados que tiveram seu benefício concedido a menos de 10 anos, a contar da data do primeiro recebimento, e que estejam recebendo valores a menor do que deveriam estar recebendo;

 

2. Quem pode pedir revisão:

 Os aposentados que considerarem que estão recebendo um benefício com valor menor que deveriam estar recebendo considerando os valores de sua contribuição;

 

3. Cuidados que deverão ser tomados para o pedido de revisão:

 Para saber se há a necessidade de uma revisão em seu benefício, deve-se fazer a análise dos cálculos fornecidos através da Carta de Concessão do Benefício e a Memória de Cálculo, que vem juntas quando concedida a aposentadoria;

 Caso o valor do benefício seja menor que o valor calculado por especialista, poderá ser requerida a revisão do benefício;

  Caso o valor do benefício seja maior que o valor calculado, não seria favorável ao aposentado a revisão, pois seu benefício será reduzido.

 

4. Documentos a serem apresentados:

  Obrigatórios:

  • RG e CPF;

  • Comprovante de Residência;

 A depender do caso:

  • Carteira de Trabalho (CTPS);

  • Contracheques;

  • Contrato de Trabalho;

  • Recibos de vendas;

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos casos de comprovação de atividade especial;

  • Sentenças trabalhistas que comprovem o vínculo trabalhista com alguma empresa e/ou correção de salários de contribuição.

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