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Seguro Defeso
e quem tem direito

Seguro Defeso

O Seguro Defeso é um benefício, vigente desde 2003, que visa amparar o profissional da pesca em períodos de defeso. Ou seja: momento em que a atividade pesqueira fica suspensa por motivo de preservação das espécies. A chamada piracema.

Pescador não precisa integrar colônia para receber seguro. É inconstitucional o dispositivo da Lei 10.779/03 que obriga o pescador artesanal a se associar a uma colônia de pescadores para ter direito ao seguro-desemprego durante o período do defeso.

Requisitos básicos para requerer o Seguro Defeso

  1. Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);

  2. Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;

  3.  Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;

  4. Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

  5. Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

  6. Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

Documentos básicos para requerer o Seguro Defeso

  • Documento de identificação oficial, válido e com foto;

  • CPF;

  • Comprovante de recolhimento da GPS;

  • RGP (ou protocolo) emitido a pelo menos 1 (um) ano;

  • Comprovante de residência emitido em municípios abrangidos pela Portaria do defeso.

  • REAP – Relatório de Atividade Pesqueira

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